- 1 -Os Departamentos são criados por despacho do Presidente da ESS:
- a)Por iniciativa própria precedida de parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- b)Por proposta devidamente fundamentada de um mínimo de dez docentes da ESS e parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 2 -Os Departamentos são extintos por despacho do Presidente da ESS:
- a)Por iniciativa própria precedida de parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- b)Se o número de docentes afetos ao departamento for inferior a dez ou o número de docentes a tempo integral for inferior a cinco;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 3 -Os Departamentos serão dotados da estrutura orgânica própria e necessária que resultar do seu regulamento interno.
Artigo 42.º — Criação e Extinção de Departamentos
Vigente desde: 28/11/2017