- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caso tal se mostre necessário.
- 2 -As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Silves ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência previstas na lei.
Artigo 6.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 28/01/2020