- 1 -Os espaços Habitacionais Multifamiliares, compreendem um conjunto de áreas destinadas a habitação multifamiliar, bem como aos demais usos compatíveis e complementares com aquelas atividades.
- 2 -Usos complementares são usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
- 3 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste Plano, que garantam essa compatibilização.
- 4 -A área delimitada na Planta de Implantação como Unidade de Conjunto, localizada entre a ex-EN 202 e a Rua do Peso, deve ser objeto de projeto que considere a totalidade da mesma, garantindo uma visão de conjunto que assegure um desenvolvimento urbano harmonioso, tendo em consideração a sua envolvente edificada e ambiental. O projeto deverá garantir pelo menos um percurso pedonal de utilização pública que estabeleça uma ligação entre a cota alta do "Passeio Público" e a cota mais baixa da Rua do Peso, cujo dimensionamento deve ser o suficiente para contemplar, pelo menos, um alinhamento arbóreo e espaços de estar.
Artigo 35.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 28/07/2023