A campa removida nos moldes definidos pelo artigo anterior deverá ser recolocada à responsabilidade dos concessionários da mesma no prazo máximo de 30 dias a contar da inumação ou da exumação aí realizada, sob pena de, decorrido tal prazo, os materiais encontrados reverterem a favor da Câmara Municipal que poderá dar-lhes o destino que entender.