- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação e morada do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 41.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 19/01/2024