- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão serão devidas à Câmara Municipal as taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 19/01/2024