Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado ao Município a sua morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado ao Município a sua morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.