- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Oliveira de Frades, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada a aplicação de coimas resultantes de infrações ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 18/09/2020