- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 18/09/2020