- 1 -Esta área é constituída por oito lotes identificados na Planta de implantação como VEq 1 a VEq 8, compreendendo uma área global, aproximada, de 790.420,00 m2, com funções de regulação e proteção, onde se prevê o desenvolvimento de atividades de lazer, lúdicas e desportivas.
- 2 -A área verde equipada será objeto de um projeto de execução específico que deve contemplar a criação dos seguintes equipamentos:
- a)Percursos de todo o terreno para automóveis e motociclos,
- b)Espaços ajardinados para lazer,
- c)Requalificação das albufeiras existentes, para enquadramento, lazer e rega,
- d)Circuito de manutenção, em articulação com a restante área do empreendimento,
- e)Parque de merendas.
- f)Centrais Fotovoltaicas para produção de energia elétrica
- 3 -O equipamento identificado na alª a) do número anterior será implantado na parcela VEq 5, admitindo-se, ao nível de projeto de execução, acertos pontuais no traçado impostos pela modelação do terreno.
- 4 -Os equipamentos a que se alude nas alíneas d) e e) do mesmo número localizar-se-ão na parcela VEq 7.
- 5 -As intervenções nesta zona serão essencialmente de carácter não construído, podendo, contudo, prever-se percursos pedonais e viários, desde que paisagisticamente integrados e sem destruir a imagem do maciço arbóreo existente.
- 6 -Poderão ser ainda efetuadas operações de intervenção vegetal, quer para limpeza de mato e redução de risco de incêndio, quer para melhoria e manutenção do coberto vegetal, utilizando, sempre, espécies autóctones ou tradicionais na paisagem em causa.
- 7 -Sem prejuízo da legislação aplicável à REN e RAN, nas parcelas VEq4, VEq5 e VEq6 admite-se a implantação de parques de estacionamento de carácter temporário estritamente destinados à satisfação das necessidades de estacionamento durante a fase de realização dos eventos desportivos e provas de treino.
- 8 -Sem prejuízo da legislação aplicável à REN e RAN, nas parcelas que integram a zona verde equipada admite-se a implantação de outros equipamentos desportivos e infraestruturas para além dos previstos no n.º 2, como Parques Solares Fotovoltaicos.
- 9 -A implantação de Parques Solares Fotovoltaicos são nas Áreas Verdes Equipadas confinadas ao lote Veq4.
- 10 -As áreas de cada uma das parcelas que integram a zona verde equipada são as constantes do quadro de síntese da Planta de implantação do Plano.
613501203
Artigo 18.º — Área verde equipada
Vigente desde: 18/09/2020