- 1 -Os candidatos aprovados são contratados segundo a ordenação das respectivas listas.
- 2 -Os candidatos a contratar são notificados para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à entrega dos documentos necessários para a contratação, que não tenham sido exigidos na admissão do procedimento.
Artigo 11.º — Contratação
Vigente desde: 07/08/2007