- 1 -Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Atouguia, em regime de contrato individual de trabalho, estão integrados em carreiras, de acordo com o quadro de pessoal.
- 2 -As carreiras desenvolvem-se por categorias e escalões.
- 3 -O ingresso nas carreiras de técnico superior e de técnico é precedido de estágio, conforme o regime estabelecido para a função pública.
- 4 -A evolução das carreiras faz-se mediante progressão ou promoção, de acordo com o regime da função pública.
Artigo 13.º — Carreiras
Vigente desde: 07/08/2007