Sem prejuízo das competências atribuídas, organicamente, a outras entidades, designadamente à IGAC, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos competentes serviços de fiscalização.
Sem prejuízo das competências atribuídas, organicamente, a outras entidades, designadamente à IGAC, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos competentes serviços de fiscalização.