- 1 -O(a) técnico(a) do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é responsável pela correta instrução do processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da competente informação que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é enviada para Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social, para elaboração de uma proposta a submeter ao(à) Presidente da Câmara Municipal, para decisão.
- 3 -Caso a proposta a que se refere o número anterior seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
Artigo 16.º — Aprovação do apoio económico
Vigente desde: 19/07/2022