- 1 -O ISET- Instituto Superior de Educação e Trabalho, adiante designado por Instituto, constitui um estabelecimento de ensino superior particular universitário vocacionado para a formação graduada, especializada e contínua de professores, de adultos inseridos no mercado de trabalho ou em situação de busca de emprego e de sindicalistas e para a investigação nas áreas em que se desenvolve a sua actividade.
- 2 -O Instituto é propriedade da AFIET - Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, pessoa colectiva de direito privado adiante designada por Associação.
- 3 -O Instituto rege-se:
- a)Pelos princípios orientadores contidos nos Estatutos da Associação;
- b)Pelos presentes Estatutos;
- c)Pelos Regulamentos e Regimentos do Instituto;
- d)Pelos Regulamentos e Regimentos da Associação;
- e)Pelos Protocolos e Convénios celebrados com terceiros;
- f)Pela legislação que rege o ensino superior.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 12/08/2009