Compete aos Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo inventariar, organizar e assegurar a conservação de todo o material documental de que o Instituto em cada momento dispõe, bem como elaborar, organizar e actualizar os respectivos Arquivos.
Artigo 23.º — Serviço de Biblioteca, Documentação e Arquivo
Vigente desde: 12/08/2009