- 1 -O Conselho Directivo é o órgão que dirige, gere e coordena a actividade do Instituto.
- 2 -Compete ao Conselho Directivo:
- a)Aprovar, coordenar e dinamizar as linhas gerais de orientação do Instituto;
- b)Aprovar, sob parecer do conselho científico, as regras para a celebração de quaisquer tipos de contratos de investigação, desenvolvimento ou de prestação de serviços que envolvam meios humanos e ou materiais não previstos em acordos ou convénios;
- c)Apreciar e aprovar todas as propostas que lhe sejam submetidas pelo conselho científico ou pelo Conselho Pedagógico com vista à melhoria das condições de funcionamento do Instituto;
- d)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento anual do Instituto, tendo em conta as linhas gerais definidas pelo conselho científico e pelo Conselho Pedagógico em matéria de orientação científica e pedagógica, bem como elaborar o respectivo relatório anual e superintender a elaboração das contas do exercício;
- e)Propor à direcção da Associação contratação de docentes, com audição prévia do conselho científico, e de pessoal não docente;
- f)Aprovar o seu regulamento interno;
- g)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe sejam cometidos por lei ou apresentados pelos outros órgãos de gestão;
- h)Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina do Instituto, fazendo propostas à Associação de exercido de acção disciplinar dentro dos limites da lei e ouvidos, quando for caso disso, os conselho científico e Pedagógico;
- i)Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais dos outros órgãos do Instituto
Artigo 9.º — Definição e competências
Vigente desde: 12/08/2009