Nas Faixas de Salvaguarda ficam excecionados das interdições:
- a)Os direitos preexistentes e juridicamente consolidados à data de entrada em vigor do POC-ACE, sem prejuízo da estratégia de adaptação indicada para cada Faixa de Salvaguarda e desde que comprovada a existência de condições de segurança face à ocupação pretendida junto da entidade competente para o efeito, não sendo imputadas à Administração eventuais responsabilidades pela sua localização em área de risco;
- b)As operações urbanísticas que se encontram previstas no Regulamento de Gestão de Praias e do Domínio Hídrico da Autoridade Nacional da água e respetivos Planos de Intervenção nas Praias e infraestruturas portuárias, bem como instalações com características amovíveis/sazonais desde que as condições específicas do local o permitam.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 51401 -ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612570052