- 1 -No caso da candidatura ser aprovada, o valor será atribuído no prazo máximo de cinco meses, contado da data da apresentação dos documentos comprovativos de despesa que perfaçam o valor do incentivo.
- 2 -São considerados documentos comprovativos de despesa, as faturas emitidas por estabelecimentos comerciais, farmácias e instituições sediados na área da Freguesia de Santiago do Escoural, em nome do requerente ou da criança, referentes a bens e serviços considerados neonatais ou outros destinados à criança que sejam devidamente justificados, nomeadamente alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
- 3 -Com a atribuição destes incentivos, o requerente ou requerentes deste direito comprometem-se a residir e a estar recenseados na Freguesia de Santiago do Escoural, pelo menos um ano após a data da atribuição, reservando-se a Junta de Freguesia o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos, em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 28/01/2020