O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com efeitos retroativos à data da tomada de posse deste Executivo.
6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Manuel Vicente da Luz.
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