O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
1) Pelo primeiro filho, um valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros);
2) Pelo segundo filho e seguintes, um valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros).
O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
1) Pelo primeiro filho, um valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros);
2) Pelo segundo filho e seguintes, um valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros).