1 - A presente revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Plano tem a vigência de dez anos, podendo ser revisto antes deste prazo caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei, assim o aconselhem.
ANEXO I
Definições e Conceitos
1 - No âmbito da aplicação do presente Plano são adotados, para além dos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo legalmente estabelecidos em diploma próprio, os seguintes conceitos complementares:
a) Área de construção relevante para a verificação do cumprimento dos índices de utilização: valor que se obtém de subtrair, à área de construção global de todos os pisos acima e abaixo da cota de soleira e incluindo anexos, as áreas de construção afetas às seguintes utilizações:
i) Varandas cobertas
ii) Pequenos telheiros, palas ou cobertos de proteção das entradas dos edifícios com área coberta até 6 m²
iii) Galerias exteriores de utilização pública
iv) Arrecadações em cave, quando afetas às diversas unidades de utilização do edifício
v) Áreas de estacionamento em cave, quando afetas às diversas unidades de utilização do edifício
vi) Áreas de construção à superfície destinadas a estacionamento que sejam necessárias para cumprir as dotações mínimas legal ou regulamentarmente exigíveis que, por razões de ordem técnica reconhecidas como válidas pela Câmara Municipal, não possam ser construídas em cave
vii) Áreas técnicas acima ou abaixo do solo, integradas no edifício principal
Por não integrarem o conceito de área de construção legalmente definido, não são contabilizadas as áreas referentes a: escadas exteriores de acesso aos pisos, palas em consola, varandas descobertas, terraços descobertos e sótãos sem pé-direito regulamentar para uso habitacional, industrial ou terciário
b) Áreas para dotações coletivas de caráter local: conjunto das parcelas que, nas soluções urbanísticas a adotar nas operações de loteamento e nas operações urbanísticas definidas em regulamento municipal como de impacte relevante ou de impacte semelhante a uma operação de loteamento, sejam destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, a equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, a infraestruturas viárias (arruamentos, vias cicláveis ou pedonais, estacionamento público e espaços de circulação em geral) e a outras infraestruturas exigidas pela carga urbanística que a operação vai gerar, abrangendo quer as parcelas a ceder gratuitamente ao município, quer as parcelas de natureza privada que fiquem afetas àqueles fins
c) Colmatação: preenchimento com edificação de parcelas confinantes com a via pública, situadas entre edifícios em situação legal e destinados a atividade ou utilização humanas, que sejam confinantes com a mesma via e cuja distância entre si, medida ao longo daquela, não seja superior a 50 metros
d) Estufa de produção: estufa com altura igual ou superior a 3 m e/ou com área superior a 20 m²
e) Frente urbana: superfície em projeção vertical definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem
f) Frente urbana consolidada: a frente urbana predominantemente edificada que apresenta um alinhamento de fachadas estabilizado e uma moda das cérceas claramente definida
g) Terraço: Cobertura plana de um edifício ou de parte de um edifício, normalmente acessível a partir do interior do mesmo, constituindo um espaço exterior com características construtivas e arquitetónicas adequadas à permanência habitual de pessoas em condições de segurança
h) Varanda: Plataforma saliente da fachada de um edifício, acessível a partir do interior do mesmo, constituindo um espaço exterior com características construtivas e arquitetónicas adequadas à permanência habitual de pessoas em condições de segurança
i) Viabilização: licenciamento, não rejeição de comunicação prévia, autorização, aprovação, emissão de parecer favorável ou qualquer outro ato legalmente previsto que exprima, com eficácia externa, a não oposição do Município à realização de uma ação que se traduza em uso, ocupação ou transformação do uso do solo, nomeadamente sob a forma de operação urbanística ou do exercício de uma atividade
j) Via pública habilitante: qualquer via pública que habilita potencialmente para aproveitamento edificatório os prédios que com ela confinam, através do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
i) A via possuir uma largura de faixa de rodagem nunca inferior a 3,5 metros e características técnicas de diretriz, pendente, dimensões e pavimento que lhe confiram capacidade de trânsito automóvel e de utilização por veículos das forças de segurança e proteção civil, nomeadamente ambulâncias e carros de bombeiros
ii) Não estar vedada, por disposição legal ou regulamentar, a possibilidade de a via em causa dar acesso direto aos prédios que com ela confinam
2 - São também adotadas as seguintes expressões com o significado que lhes está atribuído nos diplomas legais mencionados:
a) Do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): solo rústico, solo urbano e unidade de execução
b) Do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR): territórios florestais;
c) Do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos: empreendimento turístico, turismo de habitação, turismo no espaço rural, hotel rural, estabelecimento hoteleiro, aldeamento turístico, conjunto turístico e parque de campismo e de caravanismo
d) Do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração: estabelecimento de restauração
e) Do Regime Jurídico de Acesso e de Exercício da Atividade de Organização de Campos de Férias: instalações de campos de férias.
ANEXO II
Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em Vigor com Incidência no Território do Município
1 - Recursos naturais
a) Recursos hídricos:
i) Domínio hídrico: leito e margens das águas fluviais.
b) Recursos geológicos:
i) Perímetro de Concessão mineira: Fraguiças - MNC000091 (C91).
c) Recursos agrícolas:
i) Reserva Agrícola Nacional (RAN).
d) Recursos florestais:
i) Espécies florestais protegidas (sobreiros, azinheiras e azevinho espontâneo) (1);
ii) Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS);
iii) Redes de Defesa (SGIFR) (2):
Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
Rede de pontos de água;
Rede Nacional de Postos de Vigia - Posto de vigia Senhor do Calvelo - PV.26.02;
iv) Árvores e arvoredo de interesse público: Eucalyptus globulus Labillardiere - KNJ1/126.
e) Recursos ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional (REN);
ii) Área excluída da Reserva Ecológica Nacional.
2 - Património edificado - imóveis classificados e em vias de classificação de âmbito nacional
a) Monumentos nacionais:
i) Castelo de Arnóia, Decreto n.º 35532, DG, 1.ª série, n.º 55, de 15-03-1946;
b) Imóveis de interesse público:
i) Pelourinho do Castelo, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii) Casa da Boavista, incluindo jardim e elementos decorativos que este contém, Decreto n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977;
iii) Casa do Outeiro, Decreto n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977;
iv) Estela de Vila Boa, Decreto n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977;
c) Monumentos de interesse público:
i) Solar do Souto e jardins, Portaria n.º 283/2013, DR, 2.ª série, n.º 91, de 13-05-2013;
d) Imóveis e conjuntos em vias de classificação:
i) Igreja e Convento de Arnóia, Anúncio n.º 18520/2011, DR, 2.ª série, n.º 238, de 14-12-2011;
ii) Casa da Cruz, Anúncio n.º 19/2013, DR, 2.ª série, n.º 12, de 17-01-2013.
e) Imóveis e conjuntos em vias de classificação de âmbito municipal:
i) Casa da Cruz, Anúncio n.º 19/2013, DR, 2.ª série, n.º 12, de 17-01-2013.
3 - Infraestruturas
a) Rede elétrica:
i) Linhas de alta tensão;
ii) Subestação de Fermil;
b) Abastecimento de Água:
i) Condutas de abastecimento de água (Despacho n.º 698/2022, de 17 de janeiro).
c) Drenagem de Águas Residuais:
i) Rede de drenagem de águas residuais nas freguesias de Gagos, Molares e de Veade (Despacho n.º 10532/2023, de 13 de outubro);
ii) Emissário de descarga da ETAR de Codessoso (Despacho n.º 14092/2022, de 7 de dezembro);
iii) Redes de drenagem de águas residuais na freguesia de Fervença (Lote 1) (Despacho n.º 1505/2022, de 7 de fevereiro);
iv) Redes de drenagem de águas residuais da União de Freguesias de Canedo e Corgo (Despacho n.º 697/2022, de 17 de janeiro).
v) Redes de drenagem de águas residuais na freguesia de Codessoso (Despacho n.º 9718/2021, de 6 de outubro);
vi) Rede de drenagem de águas residuais na União das Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe (Despacho n.º 3765/2020, 20 de março);
vii) Redes de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelos - Trofa (Despacho n.º 4203/2015, de 27 de abril).
d) Rede Rodoviária Nacional:
i) Rede Nacional Complementar (Itinerário Complementar - IC), concessionada: IC5/A7;
ii) Rede Nacional Complementar (Estrada Nacional - EN), sob jurisdição da IP, SA: EN 206, EN 210, EN304 e Variante à EN210.
e) Estrada Regional - ER, sob jurisdição da IP: ER 101-4.
f) Estrada Nacional Desclassificada - EN(d), sob jurisdição da IP: EN(d) 304.
g) Rede Rodoviária Municipal:
i) Estrada municipalizada: ER 101-4, EN 210, EN 210-2, EN 304 e EN 304-2;
ii) Estrada Municipal: EM 515, EM 516, EM 615, EM 615-1, EM 616, EM 616-1, EM 617, EM 618, EM 619, EM 620, EM 621 e EM 622;
iii) Caminho Municipal (classificados): CM 1733, CM 1738, CM 1739, CM 1739-1, CM 1740, CM 1740-1, CM 1743, CM 1744, CM 1745, CM 1746, CM 1747, CM 1748, CM 1748-1, CM 1749, CM 1752, CM 1754, CM 1755, CM 1756, CM 1764, CM 1766, CM 1771, CM 1775, CM 1776, CM 1777, CM 1792, CM 1800 e CM 1928.
h) Rede ferroviária:
i) Canal da Linha do Tâmega (desativada).
i) Zonas de servidão rodoviária e ferroviária (non aedificandi)
j) Rede Geodésica Nacional: vértices geodésicos de Arnoia, Caçarilhe, Calvelo, Foles, Molares, Pena Grande, São Gruivo, São Pedro, Senhora da Guia, Vigias e Viso.
(1) Não representados na Planta de Condicionantes I, por não terem representatividade cartográfica à escala do PDM
(2) Representados na Planta de Condicionantes II
ANEXO III
Orientações e Determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Celorico de Basto deve, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente Regulamento para esses espaços, integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV do Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, n.º 29, Série I, de 11 de fevereiro, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
As delimitações das sub-regiões homogéneas e dos corredores ecológicos subsequentemente referidos são as que constam da Carta Síntese que integra o Anexo B da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, n.º 29, Série I, de 11 de fevereiro, que para todos os efeitos aqui se considera reproduzida.
I - Disposições Gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio, de risco de erosão muito alto e alto ou de suscetibilidade a pragas e doenças - sensíveis, representadas na Carta Síntese, anexo B da Portaria n.º 58/2019, devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
II - Sub-Regiões Homogéneas
1 - Espacialização
O concelho de Celorico de Basto reparte-se, do ponto de vista do zonamento florestal, pelas seguintes sub-regiões homogéneas, de acordo com a delimitação que consta da Carta Síntese do PROF-EDM
a) Cabreira, abrangendo o território da freguesia de São Clemente;
b) Tâmega, abrangendo o território das freguesias de Arnoia, Codessoso e Moreira do Castelo;
c) Tâmega-Sousa, abrangendo o território das restantes freguesias do concelho.
2 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas:
a) Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
b) Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
c) O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
d) O disposto na alínea b) não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (Azevinho), o Quercus rotundifólia (Azinheira) ou o Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
e) Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
f) Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
3 - Sub-região homogénea Cabreira
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
b) Além destas, numa perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste concelho, podem ainda ser consideradas as seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Proteção.
c) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas nas alíneas anteriores definidas no Anexo I do Regulamento do PROF EDM;
d) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a Privilegiar (Grupo I):
II) Outras Espécies a Privilegiar (Grupo II):
- Vidoeiro (Betula celtiberica);
- Castanheiro (Castanea sativa);
- Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
- Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
- Eucalipto (Eucalyptus globulus);
- Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
- Nogueira-negra (Juglans nigra);
- Pinheiro-larício (Pinus nigra);
- Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
- Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
- Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
- Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
- Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
- Azinheira (Quercus rotundifolia);
- Sobreiro (Quercus suber).
- Medronheiro (Arbutus unedo);
- Aveleira (Corylus avellana);
- Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
- Faia (Fagus sylvatica);
- Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
- Azevinho (Ilex aquifolium);
- Nogueira-comum (Juglans regia);
- Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
- Loureiro (Laurus nobilis);
- Pinheiro-manso (Pinus pinea);
- Plátano (Platanus x acerifolia);
- Choupo-negro (Populus nigra);
- Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
- Escalheiro (Pyrus cordata*);
- Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
- Salgueiro-branco (Salix alba*);
- Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
- Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
- Tramazeira (Sorbus aucuparia).
4 - Sub-região homogénea Tâmega
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
b) Além destas, numa perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste concelho, podem ainda ser consideradas as seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Proteção.
c) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas nas alíneas anteriores definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
d) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a Privilegiar (Grupo I):
II) Outras Espécies a Privilegiar (Grupo II):
- Plátano (Acer pseudoplatanus);
- Castanheiro (Castanea sativa);
- Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
- Amieiro (Alnus glutinosa);
- Medronheiro (Arbutus unedo);
- Vidoeiro (Betula celtiberica);
- Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
- Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
- Eucalipto (Eucalyptus globulus);
- Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
- Nogueira-negra (Juglans nigra);
- Pinheiro-larício (Pinus nigra);
- Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
- Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
- Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
- Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
- Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
- Azinheira (Quercus rotundifolia);
- Sobreiro (Quercus suber).
- Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
- Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
- Azevinho (Ilex aquifolium);
- Nogueira-comum (Juglans regia);
- Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
- Loureiro (Laurus nobilis);
- Pinheiro-manso (Pinus pinea);
- Plátano (Platanus x acerifolia);
- Choupo-negro (Populus nigra);
- Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
- Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
- Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
- Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
- Tramazeira (Sorbus aucuparia).
5 - Sub-região homogénea Tâmega-Sousa
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de proteção;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
b) Além destas, numa perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste concelho, podem ainda ser consideradas as seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Recreio e valorização da paisagem.
c) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas nas alíneas anteriores, definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
d) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a Privilegiar (Grupo I):
II) Outras Espécies a Privilegiar (Grupo II):
- Plátano (Acer pseudoplatanus);
- Castanheiro (Castanea sativa);
- Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
- Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
- Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
- Eucalipto (Eucalyptus globulus);
- Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
- Nogueira-negra (Juglans nigra);
- Pinheiro-larício (Pinus nigra);
- Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
- Amieiro (Alnus glutinosa);
- Medronheiro (Arbutus unedo);
- Vidoeiro (Betula celtiberica);
- Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
- Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
- Nogueira-comum (Juglans regia);
- Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
- Loureiro (Laurus nobilis);
- Pinheiro-manso (Pinus pinea);
- Plátano (Platanus x acerifolia);
- Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
- Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
- Carvalho-alvarinho (Quercus robur),
- Azinheira (Quercus rotundifolia);
- Sobreiro (Quercus suber).
- Choupo-negro (Populus nigra);
- Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
- Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
- Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
- Salgueiro-branco (Salix alba*);
- Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
III - Planos de Gestão Florestal (PGF)
1 - Explorações sujeitas a PGF
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
IV - Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V - Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM, o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Celorico de Basto é de 2.121 hectares.
ANEXO IV
Planos de Pormenor que se Mantêm em Vigor
1 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Celorico de Basto, publicado pela Portaria n.º 585/93 de 9 de junho, alterado pelo Aviso n.º 446/2016 de 15 de janeiro e pela Declaração n.º 140/2016 de 21 de outubro;
2 - Plano de Pormenor da Zona Industrial da Lameira/Rego, publicado pela Declaração n.º 172/98 (2.ª série) de 13 de maio, alterado pelo Aviso n.º 11623/2019 de 17 de julho;
3 - Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado - Britelo, publicado pela Declaração n.º 349/98 (2.ª série) de 20 de novembro;
4 - Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal da Tapada de S. João - Ourilhe, publicado pela Declaração n.º 190/2001 (2.ª série) de 15 de junho;
5 - Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro - Vinha - Ribas, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2001 (1.ª série B) de 4 de setembro;
6 - Plano de Pormenor de S. Silvestre, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2003 de 4 de novembro.
ANEXO V
Elementos de Património Arqueológico Conhecido
(Listagem a que se refere o n.º 2 do artigo 85.º)
V1 - Sítios Arqueológicos de Valor Excecional
Número inventário
Código Nacional de Sítio (CNS)
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
12
20236
Castro da Barrega/Roda do santinho
Povoado
-
Calcolítico/Idade do Bronze e Idade do Ferro
Borba da Montanha/ Carvalho
41
30884
Bouça de Mosqueiros
Povoado
-
Pré-História Recente, Proto-História e Romano
Britelo
127
3745
Monte de Ladário
Povoado fortificado
-
Idade do Ferro/ Romano?
Vale de Bouro
158
16809
Vila Boa
Estela?, cruzeiro
-
Romano/Idade Média/Época Moderna
Rego
V2 - Sítios Arqueológicos de Grande Valor
Número inventário
Código Nacional de Sítio (CNS)
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
13
20237
Monte de Afães/Rechãozinha
Povoado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
46
3640
Crasto/Alto da Moura
Povoado fortificado
-
Idade do Bronze, Idade do Ferro e Época Contempor
Canedo de Basto
52
6377
Assento
Tesouro
-
Romano
Carvalho
66
20302
Paredes
Povoado?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Infesta
69
21575
Corga 1
Povoado
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Ourilhe
70
21576
Corga 2
Atalaia?
-
Idade Média
Ourilhe
118
20306
Pioledo
Povoado
-
Idade do Bronze
Ribas
119
20307
Chã das Matas
Indeterminado
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Ribas
123
21592
St.ª Cristina
Povoado
-
Idade do Bronze e Romano
Veade
125
21584
Mó
Povoado
-
Romano
Vale de Bouro
137
21578
Crasto
Povoado
-
Idade do Bronze/Idade do Ferro?
Ourilhe
V3 - Sítios Arqueológicos de Valor Comum
Número inventário
Código Nacional de Sítio (CNS)
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
1
-
Alto da Forca 1
Sítio indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada e L.da de Média
Fervença
2
-
Alto da Forca 2
Povoado?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Arnoia/Moreira do Castelo
3
21531
Carvalhais
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Arnoia
8
20230
Crasto de Cabanelas
Indeterminado
-
Indeterminada
Borba da Montanha
9
3637
Crasto de Murgido e Abrigo
Povoado? e Abrigo
-
Neolítico/Calcolítico e Idade do Ferro?
Borba da Montanha
11
20234
Calvelo 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
15
-
Ribeira
Indeterminado
-
Romano
Borba da Montanha
16
20232
Porçã
Casal?
-
Romano
Borba da Montanha
19
20248
Arranhadouro 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
20
-
Arranhadouro 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
21
10307
Arranhadouro 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
22
21540
Vale de Vinho
Fossas abertas no saibro
-
Idade do Bronze
Basto (S. Clemente)
23
15113
Carregal
Mamoa
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Basto (S. Clemente)
24
20242
Giestal 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
25
-
Giestal 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
26
20245
Tapada de Penalva
Povoado?
-
Idade Média/Época moderna?
Basto (S. Clemente)
27
20249
Pereira 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
29
20263
Crasto
Povoado?
-
Romano e Idade Média?
Basto (S. Clemente)
31
20233
Calvelo 1
Povoado
-
Idade do Bronze?
Borba da Montanha
33
21541
Toutaim
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (Sta. Tecla)
34
21539
Serrinha
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
35
16765
Travessa 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
36
17798
Travessa 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
37
-
Travessa 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
38
22679
Travessa 4
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
42
21537
Foral
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Britelo
43
21538
Fraga
Arte rupestre
-
Idade Média/Época Mo- derna?
Britelo
44
21545
Quinta de S. Mamede
Indeterminado
-
Paleolítico Médio/ Superior?
Canedo de Basto
45
21547
Granja
Casal?
-
Romano e Idade Média
Canedo de Basto
47
20275
Calvelo 1
Povoado?
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Carvalho
48
20276
Pena Grande
Indeterminado
-
Pré-História Rece Ind e Idade Média/Ep Moderna
Carvalho
49
20278
Casais
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Carvalho
50
20282
Chã Ferreira/Cemitério
Igreja e necrópole
-
Romano e Idade Média
Carvalho
51
20283
Robalde/Chão das Arcas
Mamoa?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Carvalho
54
21552
Monte do Corgo
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Corgo
57
20289
Campos 1
Abrigo
-
Pré-História Recente Indeterminada
Fervença
58
20294
Burguinho
Abrigo?
-
Indeterminada?
Fervença
60
21564
Muchões
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Gagos
61
21565
Freitas
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Gagos
63
21568
Lage
Fossa aberta no saibro
-
Pré-História Recente?
Gémeos
64
3895
Penedo da Senhora
Abrigo
-
Neolítico/Calcolítico e Idade do Ferro?
Infesta
65
20303
Lombo
Indeterminado
-
Idade do Bronze?
Infesta
67
20304
Serra da Infesta
Indeterminado
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Caçarilhe
71
21577
Estremadouro
Incaracterístico
-
Pré-História Recente Indeterminada
Veade/ Molares
72
21580
Lugar do Monte
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Ourilhe
73
-
Calvelo 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
74
16702
Lamas 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
77
16755
Quintela 5
Povoado
-
Romano
Rego
78
-
Quintela 6
Fossas abertas no saibro
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Rego
79
16756
Lameiro Longo
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
80
16757
Lameiros Velhos
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
81
16759
Lameira
Fossas abertas no saibro?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
82
16744
Tapada da Venda/Pedroso
Povoado
-
Idade do Bronze
Rego
83
16777
Alto dos Eirais 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
85
-
Areeiro 1
Fossas abertas no saibro
-
Idade do Bronze
Ribas
86
16783
Lobão
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
87
16784
Alijó 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
88
16787
Alijó 2
Casal?
-
Romano
Rego
89
16789
Viso 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
90
16790
Viso 2
Mamoa
-
Calcolítico/Idade do Bronze
Caçarilhe
91
16791
Viso 3
Indeterminado
-
Idade Média?
Caçarilhe
92
16804
Viso 4
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Caçarilhe
94
16726
Lamas 4
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
95
16727
Lamas 5
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
96
16728
Lamas 6
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
97
16730
Lamas 7
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
98
16736
Lamas 9
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
99
16745
Bolada 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
101
16741
Ladeira
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
102
16742
Quintela 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
104
11698
Cabronca/ Modernas
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
105
16805
Arcabouço 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
106
-
Arcabouço 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
107
-
Penicia 1
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada e Idade Médi
Rego
108
21296
Penicia 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
109
20869
Penicia 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
110
21297
Penicia 4
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
111
21298
Olas 1
Indeterminado
-
Neolítico/ Calcolítico
Rego
112
-
Arcabouço 3
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
113
-
Arcabouço 5
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
117
20305
Vale de Lobos
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Ribas
121
21587
Rua Nova/Fonte do Viveiro
Necrópole
-
Idade Média
Veade
124
21583
Lagoeira
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Vale de Bouro
128
21542
Cabanelas
Arte rupestre
-
Pré-História Recente?
Caçarilhe
129
20244
Alto do Vale de Abade 1
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
130
15472
Alto do Vale de Abade 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
131
20246
Penedo do Penalva
Atalaia?
-
Idade Média
Basto (S. Clemente)
132
20228
Bouças
Indeterminado
-
Idade do Bronze e Romano?
Agilde
133
20266
Quintela 1
Abrigo?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
134
20269
Quintela 3
Abrigo
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
138
21581
Cortes
Casal?
-
Romano
Ourilhe
139
-
Arcabouço 4
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
140
-
Arcabouço 4b
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
141
-
Areeiro 2
Povoado?
-
Calcolítico/Idade do Bronze
Rego
142
16806
Calvário 1
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
143
16807
Calvário 2
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
144
-
Arcabouço 6
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
145
16780
Alto dos Eirais 2
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
146
16758
Foles
Arte rupestre
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
148
21536
Cavada
Indeterminado?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
153
21299
Olas 2
Achado isolado
-
Neolítico/ Calcolítico
Rego
155
20279
Campo da Cruz 1
Indeterminado
-
Indeterminado
Carvalho
156
16732
Lamas 8
Arte rupestre
-
Idade Média
Rego
157
-
Rochinha
Indeterminado
-
Indeterminado
Rego
159
22666
Tapada
Arte rupestre
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
161
10723
Castelo
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Basto (S. Clemente)
163
20272
Quinta do Paço
Calçada
-
Idade Média/Época Moderna?
Basto (Sta. Tecla)
166
20298
Prelada
Calçada
-
Idade Média/Época Moderna?
Fervença
168
20300
Dafões
Calçada
-
Idade Média/Época Moderna?
Fervença
169
16753
Quintela 4
Arte rupestre
-
Idade Média?
Rego
170
21543
Pisão
Calçada
-
Idade Média/Época Moderna?
Fervença
184
16788
Outeiro Longo
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
185
-
Tapada de Funduães/ Afães
Povoado
-
Romano e Neolítico
Carvalho/ Borba da Montanha
189
16769
Calçada do Vaqueiro
Calçada
-
Romano/ Idade Média?
Rego
190
-
Soutelo
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente Indeterminada
Molares
191
21590
Lugar de Além
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Canedo de Basto
193
-
Caravides
Povoado?
-
Calcolítico/Idade do Bronze?
Rego
195
-
Vales
Povoado?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Agilde
202
-
Lamas 11
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
203
-
Igreja
Povoado(?), necrópole
-
Pré-História Recente Ind e Romano e Idade Média
Ribas
208
-
Pontais
Fossas abertas no saibro
-
Pré-História Recente?
Fervença
209
-
Soutal
Arte Rupestre
-
Pré-História Recente Indetermin e L.da de Média?
Fervença
210
-
Mangarelas
Arte rupestre
-
Pré-História Recente?
Rego
211
20235
Calvelo 4
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Borba da Montanha
V4 - Sítios Arqueológicos de Valor Reduzido
Número inventário
Código Nacional de Sítio (CNS)
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
30
20229
Tapada da Montanha
Achado isolado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Agilde
147
21529
Serra Branca
Achado isolado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Fervença
151
20296
Campos 2
Achado isolado
-
Neolítico/ Calcolítico?
Fervença
192
-
Campinho
Achado isolado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
196
-
Lamoso 1
Povoado?
-
Pré-História Recente Indeterminada
Fervença/ Moreira do Castelo
197
-
Sernadas
Achado Isolado
-
Neolítico/ Calcolítico
Arnoia
198
-
Calvelo 2
Indeterminado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Carvalho
199
-
Serra da Queimada
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
200
16723
Lamas 3
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
201
-
Lamas 10
Mamoa
-
Pré-História Recente Indeterminada
Rego
204
-
Lamoso 2
Achado isolado
-
Pré-História Recente Indeterminada
Moreira do Castelo
205
-
Joave
Indeterminado
-
Indeterminada
Carvalho
206
-
Outeiro
Arte rupestre
-
Pré-História Recente?
Caçarilhe
207
-
Chão do Rio
Arte rupestre
-
Época Moderna?
Canedo de Basto
212
20295
Fundo de Vila
Calçada
-
Época Moderna
Fervença
213
20624
Boucinha
Arte Rupestre
-
Neo-Calcolítico
Veade
214
38058
Casal do Eido
Casal
-
Romano
Veade
215
20270
Arosa
Indeterminado
-
Romano e Idade Média
Basto (S. Clemente)
ANEXO VI
Património Arquitetónico
(Listagem a que se refere o n.º 1 do artigo 86.º)
V1 - Elementos Patrimoniais de Superior Interesse Cultural
Código
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
ARN01
Igreja e convento de Arnoia
Convento
Em vias de classificação (com Despacho de Abertura)
Séc. XVII-XIX
Arnoia
ARN20
Casa de Travassinhos
Solar
-
Séc. XVIII
Arnoia
ARN24
Castelo de Arnoia
Castelo
MN - Monumento nacional
Séc. XI-XIII
Arnoia
BAT10
Casa da Gandarela
Solar
-
Séc. XVII/XVIII
Basto São Clemente
BAT12
Solar do Souto e jardins
Solar
MIP - monumento de interesse público
Séc. XVII-XIX
Basto São Clemente
BRI16
Casa do Prado
Solar
-
Séc. XVIII-XIX
Britelo
MOL03
Casa do Campo
Solar
-
Séc. XVII/XVIII
Molares
RIB01
Igreja do Divino Salvador de Ribas
Igreja
-
-
Ribas
VEA01
Igreja de St.ª Maria de Veade
Igreja
-
-
Veade
VEA07
Casa da Boavista, incluindo jardim e elementos decorativos que este contém
Solar
IIP - Imóvel de interesse público
Séc. XVIII
Veade
V2 - Elementos Patrimoniais de Interesse Relevante
Código
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
ARN08
Casa de Arnoia
Solar
-
Séc. XVII/XVIII
Arnoia
ARN10
Casa do Casal
Solar
-
Séc. XVIII
Arnoia
ARN15
Casa do Paço de Freixieiro
Solar
-
Séc. XVIII-XX
Arnoia
ARN18
Casa do Telhô
Solar
-
Séc. XVIII
Arnoia
ARN19
Casa de Toiande
Solar
-
Séc. XVIII/XIX
Arnoia
ARN25
Povoação do Castelo ou “Villa de Basto”
Conjunto
-
-
Arnoia
ARN27
Pelourinho do Castelo
Pelourinho
IIP - Imóvel de interesse público
Séc. XVI ?
Arnoia
BAT01
Igreja de S. Clemente de Basto
Igreja
-
-
Basto São Clemente
BAT04
Capela de N.ª Sr.ª da Oliveira
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT08
Casa da Arosa
Solar
-
Séc. XVIII
Basto São Clemente
BAT11
Casa da Lapeira
Solar
-
Séc. XIX
Basto São Clemente
BRI01
Igreja de S. Pedro de Britelo
Igreja
-
-
Britelo
BRI04
Capela de N.ª Sr.ª da Saúde
Capela
-
-
Britelo
BRI12
Conjunto de Vila Nova de Freixieiro
Conjunto
-
-
Britelo
BRI13
Casa do Outeiro (Ribeira)
Casa
-
Séc. XVIII-XIX
Britelo
BRI14
Casa do Outeiro (St.ª Luzia)
Solar
-
Séc. XVIII
Britelo
BRI18
Casa de Mosqueiros
Solar
-
Séc. XVIII
Britelo
BRI22
Estação de Celorico de Basto
Estação
-
-
Britelo
BRI26
Pelourinho de Celorico de Basto
Pelourinho
-
-
Britelo
CAN02
Igreja de St.ª Maria de Canedo (antiga)
Igreja
-
-
Canedo
CAN04
Casa do Barreiro (ou de Canedo)
Solar
-
-
Canedo
CAN05
Casa de Cabo de Vila
Solar
-
Séc. XVII-XVIII ?
Canedo
CAN07
Casa de Figueiredo
Solar
-
Séc. XVIII-XIX
Canedo
COR03
Casa de Caselhos
Solar
-
Séc. XIX
Corgo
COR05
Casa da Igreja
Solar
-
Séc. XVI-XVIII
Corgo
COR06
Casa de Marvão
Solar
-
Séc. XVIII
Corgo
FER01
Igreja do Divino Salvador de Fervença
Igreja
-
-
Fervença
GAG02
Capela de N.ª Sr.ª dos Prazeres (ou da Goma)
Capela
-
-
Gagos
GAG05
Casa da Cruz
Solar
Em vias de classificação para IM - Interesse Municipal
Séc. XVIII
Gagos
GAG07
Casa do Pomar
Casa
-
Séc. XVIII/XIX
Gagos
GAG08
Casa da Portela
Solar
-
Séc. XVII/XVIII
Gagos
GAG10
Casa da Veiga
Solar
-
Séc. XVIII
Gagos
GAG11
Cruzeiro de N.ª Sr.ª dos Prazeres
Cruzeiro
-
-
Gagos
GEM03
Casa da Laje
Solar
-
Séc. XVIII/XIX
Gémeos
INF06
Casa da Torre
Casa
-
Séc XVIII-XIX
Infesta
MOL01
Igreja de St.º André de Molares
Igreja
-
-
Molares
MOL02
Capela de St.º António
Capela
-
-
Molares
MOL04
Casa das Eiras
Solar
-
Séc. XVIII
Molares
OUR02
Casa das Cerdeirinhas
Solar
-
Séc XVIII-XIX
Ourilhe
REG06
Estela de Vila Boa
Inscrição
IIP - Imóvel de interesse público
-
Rego
RIB08
Casa da Granja
Solar
-
Séc. XVIII
Ribas
RIB12
Ponte de Torres
Ponte
-
-
Ribas
VAL01
Igreja de S. Martinho de Vale de Bouro
Igreja
-
-
Vale de Bouro
VAL04
Casa do Melhorado
Solar
-
Séc. XVII-XVIII
Vale de Bouro
VAL05
Casa do Outeiro
Solar
Séc. XVIII
Vale de Bouro
VAL07
Casa do Regengo
Solar
-
Séc. XVIII
Vale de Bouro
VAL09
Casa da Ribeira
Solar
-
Séc. XVII-XVIII
Vale de Bouro
VEA06
Casa dos Barões de Fermil
Solar
-
Séc. XX
Veade
VEA11
Casa de Veade /da Capela /da Igreja
Solar
-
Séc. XVII/XVIII
Veade
VEA21
Viaduto de Matamá
Viaduto
-
-
Veade
V3 - Elementos Patrimoniais de Interesse
Código
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
AGI01
Igreja de St.ª Eufémia de Agilde
-
-
-
Agilde
AGI03
Capela de N.ª Sr.ª da Rosa
Capela
-
-
Agilde
AGI04
Capela de S. Pedro do Ó
Capela
-
-
Agilde
AGI05
Casa das Avelosas
Casa
-
-
Agilde
AGI16
Povoação de Costa
Conjunto
-
-
Agilde
AGI17
Povoação de Carreira
Conjunto
-
-
Agilde
AGI18
Povoação de Carvalheiras
Conjunto urbano
-
-
Agilde
ARN02
Botica da Villa de Basto
Edifício
-
-
Arnoia
ARN03
Cadeia e Casa das Audiências
Edifício
-
-
Arnoia
ARN04
Capela de St.ª Luzia
Capela
-
-
Arnoia
ARN05
Capela de St.º Amaro
Capela
-
-
Arnoia
ARN06
Capela de Santo Tirso
Capela
-
-
Arnoia
ARN07
Capela de S. Sebastião
Capela
-
-
Arnoia
ARN09
Casa da Bouça
Casa
-
-
Arnoia
ARN11
Casa de Casal de Nino
Casa
-
Séc. XVIII/XIX
Arnoia
ARN12
Casa de Cerqueda
Casa
-
Séc. XVIII/XIX
Arnoia
ARN13
Casa de Chelo
-
-
-
Arnoia
ARN22
Cruzeiro de N.ª Sr.ª da Piedade
Cruzeiro
-
-
Arnoia
ARN30
Ponte do Tapado
Ponte
-
-
Arnoia
ARN41
Povoação da Cruz de Baixo
Conjunto
-
-
Arnoia
ARN42
Conjunto de Casal de Nino
Conjunto
-
-
Arnoia
ARN43
Povoação de Cerqueda
Conjunto
-
-
Arnoia
BAS01
Igreja de Santa Tecla de Basto
Igreja
-
-
Basto Santa Tecla
BAS02
Capela de N.ª Sr.ª da Graça
Capela
-
-
Basto Santa Tecla
BAS04
Casa da Levandeira
Casa
-
-
Basto Santa Tecla
BAS08
Moinhos e Levadas de St.ª Tecla
Moinhos
-
-
Basto Santa Tecla
BAS13
Povoação de Travaços
Conjunto
-
-
Basto Santa Tecla
BAT02
Capela de N.ª Sr.ª do Amparo
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT03
Capela de N.ª Sr.ª da Guia/das Almas
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT05
Capela de S. Gonçalo
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT06
Capela de S. José
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT07
Capela de S. Sebastião
Capela
-
-
Basto São Clemente
BAT13
Casa da Torre
Casa
-
-
Basto São Clemente
BAT14
Casa da Venda
Casa
-
Séc. XVIII
Basto São Clemente
BAT19
Ponte Pedrinha
Ponte
-
-
Basto São Clemente
BAT28
Povoação de Pereira
Conjunto
-
-
Basto São Clemente
BOR01
Igreja de St.ª Maria de Borba da Montanha
Igreja
-
-
Borba da Montanha
BOR02
Capela de St.º Amaro
Capela
-
-
Borba da Montanha
BOR03
Capela de St.º António
Capela
-
-
Borba da Montanha
BOR04
Capela de S. Brás
Capela
-
-
Borba da Montanha
BOR05
Capela de S. José
Capela
-
-
Borba da Montanha
BOR06
Casa de Murgido
Casa
-
Séc. XVIII
Borba da Montanha
BOR07
Cruzeiro de Cabanelas
Cruzeiro
-
-
Borba da Montanha
BOR17
Povoação de Quintela
Conjunto
-
-
Borba da Montanha
BOR18
Povoação de Cabanelas de Cima
Conjunto
-
-
Borba da Montanha
BOR19
Povoação de Cabanelas de Além
Conjunto
-
-
Borba da Montanha
BOR20
Povoação de Alvarães
Conjunto
-
-
Borba da Montanha
BOR21
Povoação de Vilar
Conjunto
-
-
Borba da Montanha
BRI03
Capela de N.ª Sr.ª da Conceição
Capela
-
-
Britelo
BRI05
Capela de Santa Luzia
Capela
-
-
Britelo
BRI09
Casa dos Farias
Casa
-
-
Britelo
BRI10
Casa dos Carvalhos
Casa
-
-
Britelo
BRI15
Casa de Pereira
Casa
-
-
Britelo
BRI17
Casa da Roda
Casa
-
-
Britelo
BRI24
Casa da Vinha de Mosqueiros
Casa
-
-
Britelo
BRI25
Fonte do Tanque
Fonte
-
-
Britelo
BRI27
Ponte do Freixieiro
Ponte
-
-
Britelo
BRI46
Casa do Marquês de Valença
Casa
-
-
Britelo
BRI47
Tribunal de Celorico de Basto
Edifício
-
Sec. XX
Britelo
BRI48
Antigo Tribunal e Cadeia
Edifício
-
-
Britelo
BRI49
Fonte da Praça
Fonte
-
-
Britelo
BRI51
Ponte da Raposa
Ponte
-
-
Britelo
BRI52
Povoação de Mosqueiros
Conjunto
-
-
Britelo
CAL01
Igreja de S. Miguel de Caçarilhe
Igreja
-
-
Caçarilhe
CAL02
Capela de N.ª Sr.ª do Viso
Ermida
-
-
Caçarilhe
CAN01
Igreja de St.ª Maria de Canedo (nova)
Igreja
-
-
Canedo
CAN11
Casa do Rego
Casa
-
Séc. XVIII/XX
Canedo
CAN13
Casa de Vale de Esculca
Casa
-
Séc. XVIII/XIX
Canedo
CAN15
Estação de Canedo de Basto
Estação
-
-
Canedo
CAR01
Igreja de S. Miguel de Carvalho
Igreja
-
-
Carvalho
CAR02
Capela de St.ª Bárbara
Capela
-
-
Carvalho
CAR03
Capela de St.º Afonso Maria ligório
Capela
-
-
Carvalho
CAR04
Casa da Aldeia
Casa
-
Séc. XIX
Carvalho
CAR06
Casa de Santa Bárbara
Casa
-
Séc. XVIII/XIX
Carvalho
CAR09
Cruzeiro dos Centenários
Cruzeiro
-
-
Carvalho
CAR23
Povoação de Covas
Conjunto
-
-
Carvalho
COD01
Igreja se St.º André de Codessoso
Igreja
-
-
Codessoso
COD02
Casa de Vila Pouca
Casa
-
-
Codessoso
COD04
Estação de Codessoso
Estação
-
-
Codessoso
COR01
Igreja de São Romão do Corgo
Igreja
-
-
Corgo
COR02
Capela de S. Bartolomeu
Capela
-
-
Corgo
COR04
Casa de Fundevila
Casa
-
Séc. XVIII
Corgo
COR07
Cruzeiro de S. Romão
Cruzeiro
-
-
Corgo
FER08
Casa de Asparedes (ou da Prelada)
Casa
-
Sec XVIII
Fervença
FER09
Casa do Vinhal
Casa
-
-
Fervença
FER20
Povoação de Paredes
Conjunto
-
-
Fervença
FER21
Povoação de Vinhal
Conjunto
-
-
Fervença
FER22
Povoação de Paradela
Conjunto
-
-
Fervença
GAG01
Igreja de S. Tiago de Gagos
Igreja
-
-
Gagos
GAG03
Capela de S. Caetano
-
-
-
Gagos
GAG04
Casa da Balouta
Casa
-
-
Gagos
GAG09
Casa de Santiago
Casa
-
Sec. XVIII
Gagos
GEM01
Igreja de S. Miguel de Gémeos
Igreja
-
-
Gémeos
GEM04
Casa de Loureiro
Casa
-
-
Gémeos
GEM05
Casa de Outeiro de Quintela
Solar
-
Séc. XVIII/XIX
Gémeos
GEM07
Casa de S. Silvestre
Solar
-
Séc. XVIII
Gémeos
GEM09
Casa de Vilar
Casa
-
Séc. XIX
Gémeos
GEM24
Ponte do Engenho de S. Silvestre
Ponte
-
-
Gémeos
GEM25
Povoação de Loureiro
Conjunto
-
-
Gémeos
INF01
Igreja do Divino Salvador de Infesta
Igreja
-
-
Infesta
INF02
Capela de Santa Luzia
Capela
-
-
Infesta
INF03
Capela de S. Gonçalo
Capela
-
-
Infesta
INF04
Casa das Cales
Casa
-
Sec. XVIII-XIX
Infesta
INF11
Povoação de Rebordões
Conjunto
-
-
Infesta
MOL05
Casa da Fonte Coberta
Solar
-
Sec XVII-XVIII
Molares
MOL06
Casa do Outeiro
-
-
-
Molares
MOR01
Igreja de St.ª Maria de Moreira do Castelo
Igreja
-
-
Moreira do Castelo
MOR02
Casa de Sequeiros
Solar
-
-
Moreira do Castelo
MOR03
Casa da Torre
Casa
-
-
Moreira do Castelo
OUR01
Igreja de s. Tiago de Ourilhe
Igreja
-
-
Ourilhe
OUR03
Casa de Fundevila
Solar
-
Sec. XVIII
Ourilhe
OUR04
Casa do Muro
Solar
-
Sec. XIV-XVIII
Ourilhe
REG01
Igreja de S. Bartolomeu do Rego
Igreja
-
-
Rego
REG02
Capela de N.ª Sr.ª da Saúde
Capela
-
-
Rego
REG03
Capela de S. Bento
Capela
-
-
Rego
REG04
Capela de S. Pedro
Capela
-
-
Rego
REG08
Moinhos de Argontim
Moinhos
-
-
Rego
REG08
Moinhos de Argontim
Moinhos
-
-
Rego
REG08
Moinhos de Argontim
Moinhos
-
-
Rego
REG08
Moinhos de Argontim
Moinhos
-
-
Rego
REG08
Moinhos de Argontim
Moinhos
-
-
Rego
REG09
Serração de Argontim
Serração
-
-
Rego
REG10
Ponte de Quintela
Ponte
-
-
Rego
RIB03
Capela de Santa Bárbara
Capela
-
-
Ribas
RIB04
Capela de S. Martinho
Capela
-
-
Ribas
RIB05
Capela de São Sebastião
Capela
-
-
Ribas
RIB06
Casa do Bairro
Casa
-
-
Ribas
RIB07
Casa de Barreiros
Casa
-
Sec. XVIII
Ribas
VAL02
Capela de N.ª Sr.ª do Amparo
Capela
-
-
Vale de Bouro
VAL11
Casa de Surribas
Casa
-
Sec. XVIII
Vale de Bouro
VEA02
Calvário de Veade
Calvário
-
-
Veade
VEA03
Capela de N.ª Sr.ª do Socorro
Capela
-
-
Veade
VEA04
Capela de N.ª Sr.ª da Conceição
Capela
-
-
Veade
VEA05
Capela de St.º António
Capela
-
-
Veade
VEA10
Casa do Outeiro
Solar
IIP - Imóvel de interesse público
Sec. XIX
Veade
VEA13
Estação de Mondim de Basto
Estação
-
-
Veade
VEA18
Ponte da Boucelha
Ponte
-
-
Veade
VEA19
Ponte de Mondim de Basto
Ponte
-
-
Veade
V4 - Outros Elementos Patrimoniais
Código
Designação
Tipo de sítio
Classificação
Período
Freguesia
AGI02
Capela do Sr. do Bonfim
Capela
-
-
Agilde
AGI06
Cruzeiro de Agilde
Cruzeiro
-
-
Agilde
AGI07
Cruzeiro de N.ª Sr.ª da Rosa
Cruzeiro
-
-
Agilde
AGI08
Cruzeiro de S. Pedro do Ó
Cruzeiro
-
-
Agilde
AGI11
Moinho da Várzea
Moinho
-
-
Agilde
ARN14
Casa de Fijô
Casa
-
-
Arnoia
ARN16
Casa da Portelinha
Casa
-
-
Arnoia
ARN17
Casa de Sarrazinhos
Casa
-
-
Arnoia
ARN21
Cruzeiro de Arnoia
Cruzeiro
-
-
Arnoia
ARN23
Casa de Vila Verde
Casa
-
-
Arnoia
ARN26
Forca do Castelo
Forca
-
-
Arnoia
ARN29
Ponte de arame de Lourido
Ponte
-
-
Arnoia
ARN33
Alminhas da Cruzinha
Alminhas
-
-
Arnoia
ARN34
Alminhas de Outeiro Coelhos
Alminhas
-
-
Arnoia
ARN36
-
Tanque
-
-
Arnoia
ARN38
Moinhos do Combro
Moinhos
-
-
Arnoia
ARN38
Moinhos do Combro
Moinhos
-
-
Arnoia
ARN39
Alminhas de Chelo
Alminhas
-
-
Arnoia
ARN40
Alminhas do Castelo 2
Alminhas
-
-
Arnoia
ARN44
Casa de Souto Maior
Casa
-
-
Arnoia
BAS03
Casa da Lameira
Casa
-
-
Basto Santa Tecla
BAS05
Casa do Paço
Solar
-
Séc. XVIII
Basto Santa Tecla
BAS06
Casa em Aveia
Casa
-
-
Basto Santa Tecla
BAS07
Moinho de Penagude
Moinho
-
-
Basto Santa Tecla
BAS09
Alminhas de Nogueira
Alminhas
-
-
Basto Santa Tecla
BAS11
Azenha da Bouça
Azenha
-
-
Basto Santa Tecla
BAS12
Espigueiro de Nogueira
Espigueiro
-
-
Basto Santa Tecla
BAT09
Casa de Arosa de Baixo
Casa
-
-
Basto São Clemente
BAT15
Cruzeiro de S. Clemente de Basto
Cruzeiro
-
-
Basto São Clemente
BAT16
Fonte da Gandarela
Fonte
-
-
Basto São Clemente
BAT17
Marco da Vacaria
Marco
-
-
Basto São Clemente
BAT18
Ponte de Freiria
Ponte
-
-
Basto São Clemente
BAT20
Ponte de Piago Negro
Ponte
-
-
Basto São Clemente
BAT21
Alminhas da Gandarela
Alminhas
-
-
Basto São Clemente
BAT24
Casa da Família Ribeiro
Casa
-
-
Basto São Clemente
BAT25
Moinho de Bacelo
Moinho
-
-
Basto São Clemente
BAT26
Antiga Escola Primária de S. Gonçalo
Edifício
-
-
São Clemente
BOR10
Azenha de Barrega
Azenha
-
-
Borba da Montanha
BOR16
Casa da Carreira
Casa
-
-
Borba da Montanha
BRI02
Busto de João Pinto Ribeiro
Escultura
-
-
Britelo
BRI06
Casa da Avenida
Casa
-
-
Britelo
BRI07
Casa Barroso
Edifício
-
-
Britelo
BRI08
Casa do Burguete
Casa
-
-
Britelo
BRI11
Casa de Crespos (ou da Aldeia)
Casa
-
-
Britelo
BRI19
Casa de Seixomil
Casa
-
-
Britelo
BRI20
Cruzeiro de Britelo
Cruzeiro
-
-
Britelo
BRI21
Casa do Paço
Casa
-
-
Britelo
BRI23
Estátua de S. Pedro
Escultura
-
-
Britelo
BRI29
Quinta da Corredoura
Casal
-
-
Britelo
BRI30
Alminhas da Cruz
Alminhas
-
-
Britelo
BRI31
Alminhas da Paixão
Alminhas
-
-
Britelo
BRI32
Alminhas da Venda Nova
Alminhas
-
-
Britelo
BRI35
Casa dos Desvalidos
Casa
-
-
Britelo
BRI36
Alminhas de Boeiros
Alminhas
-
-
Britelo
BRI37
Residência Paroquial
Casa
-
-
Britelo
BRI38
Casa de Britelo
Casa
-
-
Britelo
BRI39
Casa da Fareleira
Casa
-
-
Britelo
BRI40
Casa dos Tojais
Casa
-
-
Britelo
BRI41
Casa da Levada
Casa
-
-
Britelo
BRI42
Estátua do Cardeal D. António Ribeiro
Escultura
-
Década de 2000
Britelo
BRI43
Escultura “Estudo da Elipse”
Escultura
-
Sec. XX
Britelo
BRI44
Casa de N.ª Sr.ª da Saúde
Casa
-
-
Britelo
BRI45
Capela de Santa Iria
Capela
-
-
Britelo
BRI50
Moinhos do Seco/da Bouça
Moinhos
-
-
Britelo
BRI50
Moinhos do Seco/da Bouça
Moinhos
-
-
Britelo
BRI50
Moinhos do Seco/da Bouça
Moinhos
-
-
Britelo
BRI50
Moinhos do Seco/da Bouça
Moinhos
-
-
Britelo
CAL03
Casa de Linhares
Casa
-
-
Caçarilhe
CAL06
Casa do Telhado
Casa
-
-
Caçarilhe
CAL07
Cruzeiro de Caçarilhe
Cruzeiro
-
-
Caçarilhe
CAL08
Cruzeiro do Viso
Cruzeiro
-
-
Caçarilhe
CAL10
Alminhas do Telhado
Alminhas
-
-
Caçarilhe
CAN03
Casa do Bairro
Casa
-
-
Canedo
CAN06
Casa do Eido
Casa
-
-
Canedo
CAN08
Casa de Queirões
Casa
-
-
Canedo
CAN09
Casa de Padredo
Casa
-
Séc. XIX
Canedo
CAN10
Cada da Piedade (ou da Portela)
Casa
-
-
Canedo
CAN12
Casa da Renda
Casa
-
-
Canedo
CAN14
Cruzeiro de Canedo de Basto
Cruzeiro
-
-
Canedo
CAN17
Moinhos de Chedas
Moinhos
-
-
Canedo
CAN17
Moinhos de Chedas
Moinhos
-
-
Canedo
CAN17
Moinhos de Chedas
Moinhos
-
-
Canedo
CAN18
Moinho da Serra
Moinho
-
-
Canedo
CAR05
Casa do Campo/de Carvalho
Casa
-
-
Carvalho
CAR07
Casa da Subinha
Casa
-
-
Carvalho
CAR08
Cruzeiro de Carvalho
Cruzeiro
-
-
Carvalho
CAR10
Espigueiro de Lamas
Espigueiro
-
-
Carvalho
CAR11
Antiga Escola Primária de Carvalho
Edifício
-
-
Carvalho
CAR13
Fonte de St.ª Bárbara
Fonte
-
-
Carvalho
CAR14
Moinhos de Covas
Moinhos
-
-
Carvalho
CAR15
Moinho de Silvares
Moinho
-
-
Carvalho
CAR16
Alminhas do Assento
Alminhas
-
-
Carvalho
CAR19
Alminhas do Cemitério
Alminhas
-
-
Carvalho
CAR21
Alminhas de Pousada
Alminhas
-
-
Carvalho
COD03
Casa de Casal do Fundo
Casal
-
-
Codessoso
COD05
Viaduto das Carvalhas
Viaduto
-
-
Codessoso
COR08
Fonte da Igreja
Fonte
-
-
Corgo
COR09
Levada de Caselhos
Levada
-
-
Corgo
FER02
Capela de N.ª Sr.ª da Ajuda
Capela
-
-
Fervença
FER04
Capela de S. Bento
Capela
-
-
Fervença
FER05
Casa de Fontão
Casa
-
-
Fervença
FER06
Casa de Funduães de Cima
Casa
-
-
Fervença
FER07
Casa de Fundo de Vila
Casa
-
-
Fervença
FER10
Cruzeiro da Devesa
Cruzeiro
-
-
Fervença
FER11
Cruzeiro de S. Bento
Cruzeiro
-
-
Fervença
FER14
Moinho de Fundo de Vila
Moinho
-
-
Fervença
GAG06
Casa do Sobrado
Casa
-
-
Gagos
GAG12
Cruzeiro de S. Caetano
Cruzeiro
-
-
Gagos
GAG14
Fonte de S. Caetano
Fonte
-
-
Gagos
GEM02
Casa de Adoufe
Casa
-
-
Gémeos
GEM06
Casa da Refontoura
Casa
-
-
Gémeos
GEM10
Cruzeiro de Gémeos
Cruzeiro
-
-
Gémeos
GEM12
Ponte de Boques
Ponte
-
-
Gémeos
GEM14
Moinho da Carvalha
-
-
-
Gémeos
GEM15
Moinho do Fundo
Moinho
-
-
Gémeos
GEM16
Moinho de Lama
Moinho
-
-
Gémeos
GEM17
Moinho de Loureiro
Moinho
-
-
Gémeos
GEM19
Moinho de Quintela
Moinho
-
-
Gémeos
GEM22
Moinho do Bernardo
Moinho
-
-
Gémeos
GEM23
Engenho de Azeite de S. Silvestre
Engenho
-
-
Gémeos
INF05
Casa de Real
Casa
-
-
Infesta
INF09
Alminhas de Ponte de Feixe
Alminhas
-
-
Infesta
INF10
Alminhas de Rebordões
Alminhas
-
-
Infesta
MOL07
Casa dos Portais
Casa
-
-
Molares
MOL08
Cruzeiro de Molares
Cruzeiro
-
-
Molares
MOL09
Casa do Brasileiro
Casa
-
-
Molares
MOL10
Moinho do Salgueiro
Moinho
-
-
Molares
MOL11
Moinho de Soutelo
Moinho
-
-
Molares
MOL12
Ponte do Lavadouro
Ponte
-
-
Molares
MOR04
Cruzeiro de Moreira do Castelo
Cruzeiro
-
-
Moreira do Castelo
OUR05
Alminhas das Cerdeirinhas
Alminhas
-
-
Ourilhe
OUR06
Alminhas da Igreja
Alminhas
-
-
Ourilhe
OUR07
Moinho das Cerdeirinhas
Moinho
-
-
Ourilhe
OUR08
Moinho de Bandufe
Moinho
-
-
Ourilhe
REG05
Cruzeiro da Lameira
Cruzeiro
-
-
Rego
REG07
Fonte da Lameira
Fonte
-
-
Rego
REG11
Alminhas de Perraço
Alminhas
-
-
Rego
RIB02
Alminhas do Sobreiro de Lama
Alminhas
-
-
Ribas
RIB09
Casa Grande de Passô
Casa
-
-
Ribas
RIB11
Cruzeiro de Ribas
Cruzeiro
-
-
Ribas
VAL03
Casa da Igreja
Casa
-
-
Vale de Bouro
VAL06
Casa de Raposeira
Casa
-
-
Vale de Bouro
VAL08
Casa do Requeixo
Casa
-
-
Vale de Bouro
VAL10
Casa da Taipa
Casa
-
-
Vale de Bouro
VAL12
Cruzeiro de Vale de Bouro
Cruzeiro
-
-
Vale de Bouro
VAL13
Ponte da Boavista
Ponte
-
-
Vale de Bouro
VAL14
Ponte de Perre
Ponte
-
-
Vale de Bouro
VAL15
Ponte da Ribeira
Ponte
-
-
Vale de Bouro
VAL17
Fonte da Ribeira
Fonte
-
-
Vale de Bouro
VAL22
Casa do Pinheiro
Casa
-
-
Vale de Bouro
VEA08
Casa dos Comendadores
Casa
-
-
Veade
VEA09
Casa da Levada
Casa
-
-
Veade
VEA12
Cruzeiro de Lordelo
Cruzeiro
-
-
Veade
VEA15
Fonte de Fermil II
Fonte
-
-
Veade
VEA16
Fonte da Ponte de Mondim de Basto
Fonte
-
-
Veade
VEA17
Nicho de S. Pedro
Nicho
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-
Veade
VEA20
Viaduto do Caniço
Viaduto
-
-
Veade
ANEXO VII
Unidades Operativas de Planeamento E Gestão
UOPG 1-Área de estruturação urbanística de Gandarela: Arosa
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 6,41 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à vila de Gandarela de Basto.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com recurso a plano de pormenor com efeitos registais ou unidade de execução, quando legalmente admissível, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e/ou serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade;
c) Enquanto não se completar o procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano referido no n.º 2, ou na ausência do mesmo, a disciplina de uso e ocupação do solo a aplicar é a correspondente à qualificação do solo rústico estabelecida no presente Plano.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 2 - Área de estruturação urbanística de Mota Sul: Rua de Fervença
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,16 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Promoção/criação de soluções habitacionais inseridas no Programa de apoio ao acesso à habitação - Estratégia local da Habitação enquanto instrumento de apoio ao acesso à habitação por parte das famílias que vivem em situação de grave carência habitacional;
c) Implementação de uma programação estratégica de investimentos definidos para este fim.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e de serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal.
UOPG 3 - Área de estruturação urbanística de Vale de Maria: Nascente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,51 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à vila de Celorico de Basto e promovendo a consolidação do seu perímetro urbano.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços centrais - Áreas centrais complementares, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos habitacionais, atividades complementares e equipamentos;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços centrais - Áreas centrais complementares.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 4 - Área de estruturação urbanística de Mota Sul: Rua da Mota
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 5,24 hectares destina-se à ocupação habitacional.
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade ao aglomerado urbano da Mota.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e de serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 5 - Área de estruturação urbanística de Britelo: Lugar do Monte
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 0,46 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade ao principal centro urbano do concelho e promovendo a consolidação do seu perímetro urbano.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços centrais - Áreas centrais complementares, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e/ou serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços centrais - Áreas centrais complementares.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 6 - Área de estruturação urbanística do Corgo: Seixo
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 2,60 hectares destina-se à ocupação habitacional.
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade do futuro nó de ligação à Variante à EN 210 entre Lordelo e Corgo e da autoestrada A7.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e de serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 7 - Área de estruturação urbanística de Vale de Maria: Poente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,75 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, com facilidade de acesso à rede viária principal e ao principal centro urbano do concelho.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 8 - Área de estruturação urbanística de Britelo: Pinha
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,43 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à vila de Celorico de Basto e promovendo a consolidação do seu perímetro urbano.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos habitacionais, atividades complementares e equipamentos;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 9 - Área de estruturação urbanística de Britelo: Alto da Pinha
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 0,60 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à vila de Celorico de Basto e promovendo a consolidação do seu perímetro urbano.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos habitacionais, atividades complementares e equipamentos;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 10 - Área de estruturação urbanística de Ourilhe - Campo da Veiga
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 2,27 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à vila de Celorico de Basto.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos habitacionais, atividades complementares e equipamentos;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 11 - Área de estruturação urbanística de Agilde Nascente: Parque empresarial de Agilde
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 8,73 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal;
c) Articular com projetos em curso (infraestruturas viárias e áreas de acolhimento empresarial) dos municípios limítrofes de Felgueiras e Fafe.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 12 - Área de estruturação urbanística de Agilde Poente: Parque empresarial de Agilde
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 16,60 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal;
c) Articular com projetos em curso (infraestruturas viárias e áreas de acolhimento empresarial) dos municípios limítrofes de Felgueiras e Fafe.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 13 - Área de estruturação urbanística de Carvalho: Ampliação do Parque empresarial de Carvalho
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 5,69 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Expandir a área de atividades económica existente;
c) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 14 - Área de estruturação urbanística de Codessoso: Parque empresarial de Codessoso
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 46,39 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal;
c) Atrair novos investimentos para o concelho, tirando partido da proximidade da autoestrada A4 e da facilidade de acesso aos principais centros urbanos.
d) Criar um eco parque empresarial, que permita a instalação de empresas com preocupações ambientais e de sustentabilidade, com enfoque na área ecológica, criando um hub verde.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 15 - Área de estruturação urbanística de Crespos: Ampliação do Parque empresarial de Basto - Pólo 1 norte
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 13,40 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Expandir a área de atividades económicas existente;
c) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 16 - Área de estruturação urbanística de Crespos: Ampliação do Parque empresarial de Basto - Pólo 2 poente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 5,87 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Expandir a área de atividades económicas existente;
c) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 17 - Área de estruturação urbanística de Crespos: Ampliação do Parque empresarial de Basto - Pólo 1 nascente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,85 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Expandir a área de atividades económicas existente;
c) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de Atividades Económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 18 - Área de estruturação urbanística de Britelo: Passal poente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 2,70 hectares destina-se à ocupação habitacional;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade ao principal centro urbano do concelho.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços Centrais - Áreas centrais complementares, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se predominantemente os usos habitacionais, admitindo-se também funções e instalações de comércio e de serviços e usos dominantes desta categoria;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços centrais - Áreas centrais complementares.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 19 - Área de estruturação urbanística de Fermil: Parque empresarial de Fermil
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 11,03 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal;
c) Atrair novos investimentos para o concelho, tirando partido da proximidade à futura infraestrutura rodoviária (variante à EN210 entre Lordelo e Corgo) e da facilidade de acesso aos principais centros urbanos.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de Atividades Económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O regime de reversão A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 20 - Área de estruturação urbanística de Gandarela: Parque empresarial de Gandarela
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 18,45 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de Atividades Económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 21 - Área de estruturação urbanística da Lameira: Ampliação do Parque empresarial da Lameira
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 58,99 hectares destina-se à ocupação de atividades económicas;
b) Expandir a área de atividades económica existente;
c) Disponibilizar lotes com infraestruturas adequadas para a instalação de indústrias e outras atividades empresariais, tendo em vista permitir uma maior flexibilidade no dimensionamento dos lotes em função das necessidades e especificidades de cada tipo de atividade económica, com facilidade de acesso à rede viária principal.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços de atividades económicas, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admitem-se usos industriais, oficinas, armazéns e atividades complementares, assim como todos os restantes usos identificados no artigo 63.º;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no artigo 64.º do Capítulo V para a categoria de Espaços de atividades económicas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 22 - Área de estruturação urbanística de Lordelo
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 7,22 hectares destina-se à ocupação com a atividade económica de comércio e/ou serviços e ocupação habitacional.
b) Disponibilizar lotes e/ ou parcelas com infraestruturas adequadas para a criação de espaços destinados a instalações comerciais e de serviços e a instalação de armazéns, podendo localizar-se também edifícios com fins habitacionais, tirando partido da proximidade à futura infraestrutura rodoviária (variante à EN210 entre Lordelo e Corgo) e da facilidade de acesso aos principais centros urbanos.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se a localização de instalações comerciais e/ou serviços e a instalação de armazéns, como uso compatível com os usos dominantes dos espaços urbanos de baixa densidade, e ainda os restantes usos dominantes para a categoria em causa;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal.
UOPG 23 - Área de estruturação espacial de Britelo: Foral
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,39 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços Florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 24 - Área de estruturação urbanística de Arnóia: Vila Verde
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 1,50 hectares destina-se à ocupação com a atividade económica de comércio e/ou serviços;
b) Disponibilizar lotes e/ou parcelas com infraestruturas adequadas para a criação de espaços destinados a instalações comerciais e de serviços e a instalação de armazéns, com facilidade de acesso à rede viária principal e ao principal centro urbano do concelho.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se preferencialmente a localização de instalações comerciais e/ou serviços, sem prejuízo da instalação de armazéns como uso compatível com os usos dominantes dos espaços urbanos de baixa densidade e dos restantes usos dominantes para a categoria em causa;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 25 - Área de estruturação espacial de Britelo: Passal nascente
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,70 hectares destina-se à atividade turística e de equipamentos;
b) Reforço da dotação de expansão de equipamentos de utilização coletiva junto de um equipamento público municipal existente e/ou complementado com espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 26 - Área de estruturação espacial de Agilde: Parque de lazer de eco-recreio da Cachada
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,54 hectares destina-se a equipamentos, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
b) Criação de um parque de lazer junto de uma central mini-hídrica, com um magnífico enquadramento natural. Esta área deverá ser objeto de uma intervenção que valorize ambientalmente toda esta zona e a área envolvente.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas e Espaços florestais de produção e na categoria de Espaços Naturais e Paisagísticos, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços florestais de produção, Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas e Espaços florestais de proteção - e Espaços naturais e paisagísticos.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e/ou dos privados.
UOPG 27 - Área de estruturação espacial de Molares: Sabores da Quinta
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,57 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 28 - Área de estruturação espacial de Canedo: Portela
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 7,60 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 29 - Área de estruturação espacial de Ourilhe: Quinta da Odisseia
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,04 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços Florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 30 - Área de estruturação espacial de Agilde: Quinta de Miramontes
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,78 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 31 - Área de estruturação espacial de Fermil: Campo da Bajouca
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 1,84 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços agrícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços agrícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 32 - Área de estruturação urbanística de Britelo-Seturrada: Perriques, Eco Design Lodges
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação urbanística mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,46 hectares destina-se à ocupação para fins turísticos.
b) Criação de um espaço destinado à atividade turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo urbano na categoria de Espaços urbanos de baixa densidade, é concretizada, sem prejuízo das situações de exceção referidas no n.º 2 do artigo 92.º, por execução sistemática através da delimitação de unidades de execução nos termos do disposto no artigo 93.º e da realização das operações urbanísticas que naquelas forem identificadas para esse efeito, a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se apenas o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo V para a categoria de Espaços urbanos de baixa densidade.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - Regime de reversão: A não realização total ou parcial da UOPG até final dos prazos estabelecidos no Programa de execução do Plano, determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação do solo como urbano, da área ou áreas de território nelas incluídas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano, bem como a produção dos efeitos previstos no n.º 7 do artigo 91.º
6 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 33 - Área de estruturação espacial do Rego: Vila Boa
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 1,10 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de espaços florestais de produção e na categoria de Espaços Agrícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de Espaços florestais - Espaços florestais de produção e Espaços agrícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 34 - Área de estruturação espacial de Fermil: Encosta da Sobrelevada
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,32 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços agrícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços agrícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 35 - Área de estruturação espacial de Adoufe: Tapada da Ribeirinha e Campos
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 1,81 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategorias de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas e Espaços florestais de proteção, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas e Espaços florestais de proteção.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 36 - Área de estruturação espacial de Britelo: Quinta da Agra
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 14,43 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal e dos privados.
UOPG 37 - Área de estruturação espacial de Arnóia: Banduja - Casa de Telhô
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 9,79 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços florestais, subcategoria de Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV (solo rústico) para a categoria de Espaços florestais - Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 38 - Área de estruturação espacial de Arnóia: Casal de Nino
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,72 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 39 - Área de estruturação espacial de Gagos: Quinta da Costa da Palha
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 4,21 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Em alternativa e até que se encontrem concretizados os objetivos programáticos, nesta UOPG, a disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade a aplicar são as correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente plano para o local;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
UOPG 40 - Área de estruturação espacial na vila de Celorico de Basto: Ampliação do Parque de Campismo
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 3,01 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, com vista a ampliar o parque de campismo existente, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa municipal.
UOPG 41 - Área de estruturação espacial de Arnóia: Casa de Telhô
1 - Objetivos Programáticos:
a) Possibilitar uma estruturação espacial mais consistente da área abrangida pela UOPG identificada e delimitada como tal na planta de ordenamento. Com área aproximada de 2,22 hectares destina-se à atividade turística;
b) Criação de um espaço de ocupação turística, podendo integrar, para além do empreendimento turístico, instalações desportivas e espaços de animação e recreio.
2 - Forma de execução:
A UOPG, integrada em solo rústico na categoria de Espaços de Ocupação Turística, é concretizada através de operação urbanística isolada, eventualmente com execução faseada, através de subunidades operativas.
3 - Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG, admite-se o uso turístico;
b) Os indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar são os definidos no Capítulo IV para a categoria de Espaços de ocupação turística.
4 - A concretização no terreno dos meios necessários à materialização desta UOPG deve ser concluída nos prazos máximos estabelecidos no Programa de Execução do presente Plano, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 91.º
5 - O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos privados.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82534 - ssaigt.dgterritorio.pt
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