- 1 -Integram os espaços urbanos de baixa densidade as manchas edificadas resultantes de expansões urbanas de génese essencialmente espontânea e com débil estruturação urbanística, apresentando um perfil de ocupação em que predomina a habitação unifamiliar miscigenada com usos não habitacionais, num contexto de baixa densidade de ocupação.
- 2 -Aos espaços urbanos de baixa densidade aplicam-se as disposições da secção anterior no que respeita aos usos admissíveis e condições da sua viabilização, à instalação de armazéns, oficinas e unidades industriais e às regras de implantação e ocupação das parcelas.
Artigo 61.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 05/06/2025