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- 4 -Nas áreas abrangidas por Áreas de Proteção de Valores Naturais do PNSAC, a construção de novos edifícios e a ampliação de edifícios legalmente existentes, ficam condicionadas a parecer do ICNF, quando legalmente previsto.
Artigo 39.º — Ocupação e utilizações
Vigente desde: 29/07/2021