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2 - O Património Natural integra valores naturais reconhecidos pelo seu interesse e relevância, onde são interditas todas as atividades suscetíveis de os degradar significativamente.
3 - Os valores naturais integrados no PNSAC são abrangidos pelas seguintes áreas de proteção:
a) Área de Proteção de Nível I - corresponde a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem como relevantes ou excecionais, apresentando uma sensibilidade ecológica elevada ou moderada;
b) Área de Proteção de Nível II - corresponde a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes com moderada sensibilidade ecológica e que desempenham funções de enquadramento ou transição para as áreas sujeitas a Regime de Proteção de Nível I;
c) Área de Proteção de Nível III - corresponde a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactos relativamente às Áreas de Proteção de Nível I e de Nível II, incluindo, também, valores naturais ou paisagísticos relevantes, designadamente, no plano da diversidade faunística;
d) Área de Proteção de Nível IV - corresponde a espaços de natureza diversa cujos valores ou necessidades de gestão visam salvaguardar aspetos concretos da singularidade do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
4 - Relativamente aos valores integrados no PNSAC, pode a respetiva entidade tutelar, autorizar a investigação científica e a visitação do meio cavernícola, desde que sejam adotadas as devidas medidas de salvaguarda.
5 - Ao Património Arqueológico e respetiva área de dispersão dos vestígios, que integra os elementos cuja localização é conhecida, aplica-se a legislação em vigor.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
59864 - ssaigt.dgterritorio.pt
614388244