- 1 -A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvidas as unidades orgânicas de ensino em que está ancorado, e publicitada na página da internet da UTAD.
- 2 -Da informação publicitada, constam entre outros elementos, o número de vagas. as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Abertura do curso
Vigente desde: 09/10/2018