- 1 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:
- a)Ao investimento;
- b)À criação do próprio emprego ou novos postos de trabalho;
- c)Ao arrendamento comercial.
- 2 -Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do número anterior, têm o valor de:
- a)70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00 para a instalação ou relocalização de novos negócios na área do concelho, aliado à criação de emprego efetivo, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos;
- b)70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 3.500,00, para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, condicionado a investimentos que visem a qualificação dos espaços e a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade, a produção/serviço aliados à criação de emprego efetivo e/ou manutenção dos postos de trabalho existentes. Sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos;
- c)80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 7.000,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho, nomeadamente, a castanha, o mel, o azeite, o medronho e seus derivados, o vinho Callum, o cabrito estonado e produtos derivados da caprinicultura, aliado à criação de emprego efetivo, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 3 -Aos apoios enumerados no número anterior, podem ainda obter majorações até ao máximo de 90 % do valor de investimento, de:
- a)10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por jovens até aos 35 anos;
- b)10 % do valor do investimento, para apoios apresentados por artesãos;
- c)10 % do valor do investimento, para apoios apresentados que visem desenvolver atividades na área agrícola.
- 4 -Os apoios financeiros previstos no n.º 1 podem ser cumuláveis entre si, não podendo ultrapassar o limite máximo de apoio conjunto de € 10.000,00.
- 5 -Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de € 150,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego e/ ou um novo posto de trabalho, pelo período de 12 meses, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 6 -Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de €150,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.
- 7 -Os apoios financeiros, constantes do n.º 1 são cumuláveis entre si, exceto a alínea b) do n.º 2.
- 8 -Os apoios não reembolsáveis ao abrigo deste regulamento não podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários.
- 9 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio reembolsável, tem em vista o apoio ao investimento, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 7.º
- 10 -O apoio financeiro previsto no número anterior, é atribuído sob a forma de empréstimo, considerando 50 % do valor do investimento total, até ao limite máximo de 25.000,00 €, com mínimo de investimento total de 5.000,00 €, amortizável, sem juros, nas seguintes condições:
- a)Período de carência de 12 meses, a contar da data do pagamento da contratualização do apoio;
- b)Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de carência.
- c)Os apoios reembolsáveis ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários.
- 11 -O reembolso do apoio concedido nos termos do n.º 9 e 10 do presente artigo, é efetuado através de prestações mensais, de igual valor, constantes e sucessivas.
- 12 -Os apoios financeiros encontram-se sujeitos às limitações constantes das respetivas verbas orçamentais.
Artigo 7.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 05/06/2025