Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.
Artigo 11.º — Intransmissibilidade da cedência
Vigente desde: 20/07/2022
Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.