- 1 -A presença do responsável é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização das salas e auditórios, ao qual compete:
- a)Zelar junto dos utilizadores pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos utilizadores;
- c)Verificar juntamente com os trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada, o estado dos espaços e ou equipamento e materiais, redigindo, se necessário, o registo de ocorrências de acordo com o Anexo do presente Regulamento.
- 2 -No caso de ausência do responsável nomeado e ou do seu substituto, não é permitida a utilização dos espaços.
Artigo 15.º — Responsável nomeado pelo requerente
Vigente desde: 20/07/2022