Em caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento por parte dos utilizadores e praticantes, pode ser determinado o fim da cedência e a proibição de acesso aos espaços escolares por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, além da responsabilização pelos eventuais danos neles causados e nos equipamentos específicos necessários a essa utilização, de acordo com o disposto nos artigos 16.º e 21.º