- 1 -A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional nos espaços escolares carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a entidade deve formalizar o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Material promocional
Vigente desde: 20/07/2022