- 1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de curso superior conferente de grau;
- c)Titulares de diploma técnico superior profissional;
- d)Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
- 3 -Não podem ingressar no ensino superior através dos concursos previstos neste regulamento todos aqueles que, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, sejam considerados estudantes internacionais.
- 4 -O regime do acesso e do ingresso dos estudantes internacionais integra um regulamento próprio.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 21/09/2020