- 1 -A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo interessado para a escolha do curso, de acordo com os critérios referidos no n.º 2 do artigo 18.º e constantes do edital respetivo.
- 2 -A realização da entrevista é obrigatória e não deve ter duração superior a trinta minutos.
- 3 -À avaliação da entrevista é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 20.º — Entrevista
Vigente desde: 21/09/2020