- 1 -O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação previstas nos artigos 19.º a 21.º uma classificação expressa na escala de 0-20 correspondente ao respetivo mérito, de acordo com os critérios a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º
- 2 -Podem levar à anular as provas de avaliação as circunstâncias de o candidato:
- a)Não reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º;
- b)Prestar falsas declarações;
- c)Atuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 22.º — Critérios de classificação e anulação de provas
Vigente desde: 21/09/2020