- 1 -Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso dos maiores de 23 anos, os candidatos que:
- a)Tenham realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e nelas tenham aprovado com uma classificação média final igual ou superior a 10 valores;
- b)Beneficiem de deliberação do Conselho Científico adotada nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo anterior;
- 2 -As provas referidas na alínea a) e aquelas em que se baseia a deliberação referida na alínea b), do número anterior, são realizadas anualmente e apenas produzem efeitos para o concurso no ano letivo a que se referem.
Artigo 25.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 21/09/2020