- 1 -O procedimento relativo à avaliação a que se refere esta secção é realizado por um júri composto pelo Reitor, que presidirá, pelo diretor da unidade orgânica respetiva e por um docente da área científica a que respeitam as provas.
- 2 -O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Científico mediante proposta do Reitor.
- 3 -Ao Júri das provas compete, nomeadamente:
- a)Organizar, conduzir e garantir a regularidade do procedimento de avaliação e classificação;
- b)Elaborar as provas de avaliação de conhecimentos e competências e definir os critérios relativos à sua apreciação e classificação;
- c)Supervisionar a realização das provas e classificá-las;
- d)Atribuir a classificação final a cada candidato.
- 4 -A definição da organização interna e funcionamento do júri é da sua competência.
Artigo 36.º-D — Júri das provas
Vigente desde: 21/09/2020