- 1 -Podem candidatar-se ao concurso especial previsto nesta secção os candidatos que:
- a)Sejam titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário ou de cursos artísticos especializados, numa área de educação e formação específica que, de acordo com Anexo 2 a este regulamento, a Universidade reconheça como facultando o ingresso no ciclo de estudos a que o estudante pretende candidatar-se;
- b)Tenham realizado as provas finais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- c)Tenha realizado as provas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a quê se candidata.
- 2 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
Artigo 36.º-K — Condições de candidatura
Vigente desde: 21/09/2020