- 1 -O presente regulamento será divulgado no sítio da Universidade Lusíada-Norte na Internet no dia seguinte ao da sua aprovação e mandado publicar no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos concursos para acesso e ingresso nos anos letivos de 2020/2021 e seguintes.
ANEXO 1
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º deste Regulamento]
Áreas de educação e formação da proveniência dos diplomas de especialização tecnológica e dos diplomas de técnico superior profissional que a Universidade Lusíada-Norte aceita como habilitação de acesso para os respetivos concursos especiais de acesso, por referência à classificação da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, para os efeitos do disposto no n.º 2 dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
(ver documento original)
ANEXO 2
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento]
Áreas de educação e formação da proveniência dos candidatos titulares de curso de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados que as Universidades Lusíada aceitam como habilitação de acesso para os respetivos concursos especiais de acesso, por referência à classificação da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, para os efeitos do disposto na que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento.
(ver documento original)
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