O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(nos termos do Artigo 8.º do presente Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de Candidatura
Atividade Regular (Anual)
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha de Candidatura
Apoio Pontual
(ver documento original)
313515185