- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, podem as associações elegíveis nos termos do artigo anterior, candidatarem-se aos seguintes tipos de apoio:
- 1.1 -Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito, deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado. Pode ser atribuída uma verba a cada Associação que se candidate a este Apoio Regular, num limite máximo definido anualmente, em função do montante previsto em orçamento na respetiva rubrica.
- 1.2 -Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: manutenção de percursos pedestres, seminários, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, ações de preservação do meio ambiente, de combate à pobreza e exclusão social, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, entre outros. Para a prossecução das suas atividades, poderá ainda ser solicitado à Autarquia, a cedência de espaços e equipamentos, condicionada à sua disponibilidade, em função da data de realização do evento.
- 2 -As Associações de Jovens e as associações de caráter juvenil poderão apresentar candidatura a ambos os tipos de apoio, à exceção dos grupos informais de jovens, que apenas poderão candidatar-se a atribuição de apoios pontuais, dada a natureza da organização, bem como as organizações de juventude partidárias ou sindicais, cujo apoio a prestar é apenas de caráter logístico, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na redação introduzida pela Lei n.º 57/2019, de 07 de agosto.
- 3 -As Associações de Jovens poderão, também, solicitar uma cedência anual de Autocarro Municipal, até ao limite médio de 400 km, mediante pedido efetuado com uma antecedência não inferior a 60 dias consecutivos face à data pretendida.
- 3.1 -A cedência fica condicionada à disponibilidade de viatura municipal na data e horário requeridos e/ou à ponderação da pertinência da atividade a que o transporte se destina, mediante fundamentação da entidade requerente.
- 4 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados à dotação financeira existente em sede de Orçamento Municipal, bem como à avaliação de interesse público e qualidade do/os projeto/os apresentado/os.
Artigo 4.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 21/09/2020