- 1 -Para o recrutamento do Gestor, realiza-se um procedimento concursal, prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo 3.º
- 2 -Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnem os requisitos constantes nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.
Artigo 2.º — Procedimento concursal prévio à eleição
Vigente desde: 13/08/2009