- 1 -O estacionamento na zona de amarração é válido apenas para o titular e para a embarcação a que aquela se reporta.
- 2 -É vedado ao titular do direito ao estacionamento, a utilização da poita na zona de amarração que lhe esteja atribuído, por embarcações diferentes daquela a que o mesmo respeita, ainda que tais embarcações sejam sua propriedade, bem como a utilização de poita diferente, sem autorização prévia do Município de Reguengos de Monsaraz ou da entidade concessionada.
Artigo 14.º — Validade do estacionamento
Vigente desde: 20/07/2022