- 1 -Durante a permanência no Centro Náutico de Monsaraz, os proprietários ou representantes das embarcações devem:
- a)Manter as embarcações em condições de perfeita amarração de modo a garantir que as operações de embarque e desembarque de passageiros se realizem com total segurança na entrada e saída de pessoas;
- b)Manter as embarcações em bom estado de limpeza e arrumação;
- c)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança;
- d)Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes e da perfeita integridade das embarcações, sempre que possível, facilitar em todas as circunstâncias a utilização simultânea de outras embarcações.
- 2 -A reparação de estragos nas obras, equipamento ou utensílios do cais provocados pelas embarcações ou seus passageiros, bem como, a limpeza de detritos será efetuada pelos proprietários, seus representantes ou funcionários que se encontrem ao seu serviço, dentro do prazo que lhes for fixado pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 16.º — Deveres do proprietário das embarcações
Vigente desde: 20/07/2022