- 1 -Os veículos de transporte das embarcações não deverão permanecer na rampa, para além do tempo estritamente necessário para a colocação ou remoção das embarcações.
- 2 -Na rampa varadouro não é permitido o vazamento de quaisquer matérias poluentes e/ou desperdícios.
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos que as embarcações venham, eventualmente, a sofrer, na rampa varadouro.
Artigo 29.º — Rampa varadouro
Vigente desde: 20/07/2022