- 1 -O Centro Náutico de Monsaraz é uma infraestrutura de apoio ao recreio náutico e à fruição do plano de água, prevista no Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 04 de agosto, integrada na rede fundamental de apoio à navegação e na correspetiva área de utilização recreativa e de lazer, nível 2, ali consignada.
- 2 -O regime de utilização e ocupação do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz tem como objetivos:
- a)A saúde e a segurança dos banhistas e dos utentes do Centro Náutico;
- b)A proteção da integridade biofísica e da sustentabilidade dos sistemas naturais;
- c)A fruição do uso balnear e a qualificação dos serviços prestados nas zonas balneares;
- d)A fruição das instalações e serviços do Centro Náutico e a qualificação dos serviços prestados;
- e)O zonamento e o condicionamento das utilizações e ocupações das áreas balneares;
- f)Definir regras de utilização do plano de água e zona envolvente, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos naturais e patrimoniais, em especial os hídricos;
- g)A eficaz gestão da relação entre a exploração do espaço da zona balnear e os serviços comuns de utilidade pública.
Artigo 4.º — Objetivos
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