- 1 -Compete ao Município de Reguengos de Monsaraz a gestão do Centro Náutico de Monsaraz e da praia fluvial, nomeadamente a manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas, com exceção daqueles que são propriedade e/ou concessão ou exploração de terceiros, podendo estabelecer protocolos, acordos ou outros negócios jurídicos, assim como delegar e/ou concessionar, total ou parcialmente, a sua gestão e manutenção.
- 2 -No âmbito da gestão referida no número anterior, no que concerne à praia fluvial de Monsaraz, compete, designadamente, ao Município de Reguengos de Monsaraz:
- a)Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
- b)Garantir a manutenção, conservação e gestão do abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- c)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do previsto em caso de concessão e autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares na zona balnear;
- d)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamento e acessos à água;
- e)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, garantindo a presença de nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- 3 -Pode ficar excecionada da alínea a) do número anterior, a zona concessionada ao explorador do restaurante, bar e esplanada do Centro Náutico, competindo-lhe, nesse caso, assegurar, a expensas suas, a limpeza da área concessionada, bem como a recolha dos resíduos decorrentes de consumos no estabelecimento e a limpeza das papeleiras, na área concessionada.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 20/07/2022