Nas intervenções a realizar em espaço público a escolha dos elementos construtivos, mobiliário urbano, postes de iluminação e demais elementos a integrar na intervenção, deverá assegurar que se enquadram no estilo arquitetónico, materiais e cores presentes no restante espaço público, condicionadas à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)A correta integração urbanística com a envolvente, nomeadamente quanto ao tipo de material de construção, cores, mobiliário urbano, postes de iluminação, sinalética de informação e outros elementos decorativos;
- b)A correta funcionalidade do espaço de acordo com as necessidades geradas pelas atividades previstas realizar nesses espaços;
- c)Sem prejuízo do disposto na lei, nas intervenções em infraestruturas aéreas os respetivos operadores deverão assegurar a correta inserção urbana e paisagística, devendo submeter previamente à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar um projeto de intervenção do qual constem peças escritas e desenhadas que explicitem sobre o traçado e localização de todos elementos técnicos constituintes da infraestrutura, a sua integração na paisagem urbana, o desenvolvimento e/ou conexão nas fachadas dos edifícios.
- d)A introdução de novas espécies arbustivas e arbóreas, a ocorrer, deve recorrer a espécies autóctones ou adequadas às condições edafoclimáticas da região, e no caso das espécies arbóreas ser garantida a criação de caldeiras com dimensão adequada ao desenvolvimento da respetiva espécie de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Espaços Verdes do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.