Nos edifícios propostos são admitidos novos materiais, texturas, cores e tipologia de cobertura, desde que respeitem e se integrem no contexto urbano envolvente, sendo de excluir soluções que apresentem acabamentos reluzentes ou refletores.
Artigo 34.º — Intervenções nos edifícios propostos
Vigente desde: 29/11/2017