(Anterior artigo 22.º)
O Departamento de Ambiente (DepA) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Desenvolvimento Ambiental (DDA):
[...]
d) Assegurar o processo de implementação integrada da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, com os demais instrumentos de planeamento municipal, regional ou nacional;
e) Assegurar a gestão do Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia;
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)];
h) [Anterior alínea g)];
i) [Anterior alínea h)];
j) [Anterior alínea i)];
k) [Anterior alínea k)];
l) [Anterior alínea l)];
m) [Anterior alínea m)];
1.1 - Núcleo de Alterações Climáticas (NAC - 3.º grau):
a) Elaborar e gerir o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
b) Elaborar e gerir o Plano de Ação para a Energia Sustentável, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
c) Elaborar e gerir o Plano de Descarbonização, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
d) Coordenar as candidaturas, à luz dos critérios de elegibilidade aplicáveis, à temática ambiental, das alterações climáticas, assegurando a sua monitorização e dinamização;
e) [Anterior alínea b)];
f) [Anterior alínea d)];
g) [Anterior alínea e)];
h) [Anterior alínea f)];
[...]
2 - Divisão de Espaços Verdes e Parques (DEVP):
[...]
k) Gerir os Centros de Educação Ambiental do Município;
l) Planear e gerir as hortas urbanas municipais.
2.1 - Núcleo das Florestas e Recursos Naturais (NFRN - 3.º grau):
[...]
p) Assegurar a realização periódica de estudos de biodiversidade, caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats, em meio natural e em meio urbano, abrangendo flora, fauna e bioindicadores.