(Anterior artigo 25.º)
O Departamento de Educação (DepE) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Desenvolvimento Educativo (DDE):
[...]
- 2 -Divisão de Intervenção Social Escolar (DISE):
- a)[...];
- b)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
- c)[...];
- d)[...];
- e)Promover e monitorizar a gestão da Escola a Tempo Inteiro nos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Garantir a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, com vista à sua plena inclusão;
- k)Assegurar o funcionamento do sistema de informação e gestão escolar.
- 2.1 -Núcleo da Gestão Social Escolar (NGSE - 3.º grau):
- a)Implementar e acompanhar as medidas de apoio socioeducativo definidas, a gestão de refeitórios, o fornecimento de refeições e seguros escolares;
- b)Acompanhar e gerir a implementação do plano anual de transportes escolares;
- c)Implementar as medidas e apoios de ação social escolar;
- d)Implementar e gerir o regime de fruta escolar;
- e)Implementar os auxílios económicos, em articulação com o sistema escolar.
- 3 -Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos (DGER):
- a)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
- b)Coordenar a rede de estabelecimentos de ensino, de acordo com o Projeto Educativo de Intervenção Municipal e a Carta Educativa;
- c)Promover e manter atualizados, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e unidades orgânicas, sistemas permanentes de informação e diagnóstico, sobre o estado de conservação, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento do parque escolar;
- d)Administrar os estabelecimentos, equipamentos e materiais escolares, sob gestão municipal e proceder à sua manutenção;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei em vigor;
- f)Assegurar formação especifica para o Pessoal Não Docente, dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas e entidades externas, na avaliação das condições de segurança e salubridade públicas, de modo a prevenir, eliminar ou reduzir riscos/perigos.
- 3.1 -Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares (NGERE - 3.º grau):
- a)[Anterior alínea c)];
- b)Verificar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares e articular com as demais unidades orgânicas e entidades externas a sua resolução;
- c)Elaborar e manter atualizada uma base de dados das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;
- d)Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares;
- e)Gerir o Pessoal Não Docente afeto aos estabelecimentos de ensino.